Dispõe sôbre denominação de “Reynaldo Ferreira Leão” a uma via pública da cidade.
LEI Nº 657, DE 4 DE JULHO DE 1959.
Dispõe sôbre denominação de “Reynaldo Ferreira Leão” a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Reynaldo Ferreira Leão”, a rua nº 5, do loteamento da Vila São Jorge, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Vereador Sorocabano – 1948-1951”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo