Altera a descrição contida no artigo 1º da Lei n.º 292, de 14 de outubro de 1952, que dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências. (Praça ADOLPHO HANNICKEL)
Altera a descrição contida no artigo 1º da Lei n.º 292, de 14 de outubro de 1952, que dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 192/2001 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a descrição contida no artigo 1º, da Lei n.º 292, de 14 de outubro de 1952, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Praça Adolpho Hannickel, o logradouro público delimitado pelas seguintes vias: Rua Atanázio Soares, interligação da Rua Atanázio Soares com a Avenida Ipanema para acesso ao Carrefour Chácara Sônia Maria, Avenida Ipanema e limite definido pela confluência das seguintes vias: Rua Fernandes Camacho, Avenida Brasil, Rua Comendador Oeterer e Rua Comendador Hermelino Matarazzo.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER Secretário dos Negócios Jurídicos JOSÉ ANTONIO BOLINA Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral