Dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro do Magistério Público Municipal de Sorocaba e de suporte para a rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Promulgação: 26/12/2001
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação
LEI Nº 6.516, de 26 de dezembro de 2001.

Dispõe sobre a ampliação de cargos do Quadro do Magistério Público Municipal de Sorocaba e de suporte para a rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 202/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam ampliados os cargos do Quadro do Magistério Público Municipal e dos Grupos Ocupacionais Administrativo e Operacional, de suporte à Rede Municipal de Ensino, na forma e quantidades estabelecidas através do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Ficam mantidos os vencimentos, jornadas e súmulas de atribuições previstos nas Leis de criação dos cargos de que trata este artigo.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
JORGE DOS REIS E CUNHA NETO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral