Dispõe sôbre denominação de “Cel. Joaquim Estanislau de Arruda”, a uma praça da cidade.
LEI Nº 645, DE 8 DE JUNHO DE 1959.
Dispõe sôbre denominação de “Cel. Joaquim Estanislau de Arruda”, a uma praça da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Cel. Joaquim Estanislau de Arruda”, a praça localizada num trecho da Avenida São Paulo, defronte às ruas Cruz e Souza e Padre Lessa, no bairro da Árvore Grande.
Art. 2º As placas indicativas conterão o nome e a expressão: “Cidadão Benemérito – 1854-1921”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 393, de 28 de dezembro de 1954.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo