Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para realização do Projeto Estadual do Leite “VivaLeite”, e dá outras providências.

Promulgação: 02/04/2001
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 6.380, de 02 de abril de 2001

Autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA a celebrar convênio com a SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para realização do Projeto Estadual do Leite “VivaLeite”, e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, objetivando a implantação e execução do Projeto Estadual do Leite “Vivaleite. (Redação dada pela Lei n. 6.953/2003)

Projeto de Lei nº 17/2001 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para realização do Projeto Estadual do Leite “VivaLeite”.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação e execução do “ Projeto Vivaleite”, neste Município. (Redação dada pela Lei n. 6.953/2003)

Parágrafo Único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio.

Art. 2º. Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de abril de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral