Dispõe sôbre denominação de “Joel Ribeiro”, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 636, DE 15 DE ABRIL DE 1959.
Dispõe sôbre denominação de “Joel Ribeiro”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Joel Ribeiro”, a rua nº 19, do loteamento do Jardim Emília, nesta cidade.
Art. 2º Além da citação contida no Art. anterior, as placas indicativas conterão a seguinte expressão : “Cidadão Emérito – 1877 - 1957”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de abril de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de abril de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo