Dispõe sôbre denominação de “Caetano Bernardi”, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 635, DE 15 DE ABRIL DE 1959.
Dispõe sôbre denominação de “Caetano Bernardi”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Caetano Bernardi”, a rua nº 7, do loteamento do Jardim Zulmira, nesta cidade.
Artigo 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão : “Cidadão Emérito –1885 - 1956”.
Artigo 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de abril de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de abril de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo