Dispõe sôbre instalação de barracas na Praça Cel. Fernando Prestes, e dá outras providências.
LEI Nº 625, DE 11 DE MARÇO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 801/1961)
Dispõe sôbre instalação de barracas na Praça Cel. Fernando Prestes, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Na Praça Cel. Fernando Prestes será permitida a instalação de barracas, até o máximo de 6 (seis), sómente para os seguintes fins:
a) venda de artigos próprios dos festejos, nos dias de sábado, domingo, segunda e terça-feira de carnaval;
b) quermesse, até 30 dias, em prol de movimentos ou sociedades beneficentes, assistenciais ou culturais, e de festividades religiosas.
Art. 2º As barracas deverão ser instaladas de modo a não danificarem a pavimentação da praça.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 175, de 4 de novembro de 1950, e nº 360, de 24 de fevereiro de 1954, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 11 de março de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de março de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo