Dispõe sôbre denominação de “Ana Carmela Jurado Ferro”, uma via pública da cidade.
LEI Nº 624, DE 4 DE MARÇO DE 1959.
(Revogada pela Lei nº 6.852/2003)
Dispõe sôbre denominação de “Ana Carmela Jurado Ferro”, uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Ana Carmela Jurado Ferro”, a rua nº 14 do loteamento do Jardim Emília, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Dama Emérita 1909 – 1958”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 4 de março de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de março de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo