Inclui os § § 5º e 6º ao Artigo 2º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995, que cria os corredores comerciais, as Zonas Comerciais Secundárias Z.C.5, Z.C.6 e Z.C.7, amplia as Zonas Comerciais 3 e 4 e a Zona Residencial 1 - 2º setor e dá outras providências.

Promulgação: 29/08/2000
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Zoneamento
LEI Nº 6.220, de 29 de agosto de 2000.

Inclui os § § 5º e 6º ao Artigo 2º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995, que cria os corredores comerciais, as Zonas Comerciais Secundárias Z.C.5, Z.C.6 e Z.C.7, amplia as Zonas Comerciais 3 e 4 e a Zona Residencial 1 - 2º setor e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 136/2000 - do Edil José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Art. 2º da Lei nº 4.874 de 06 de julho de 1995, os §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

“ § 5º No corredor comercial composto pelas Avenidas Pereira da Silva, Roberto Simonsen e São Francisco, fica proibida a construção de edifícios, de qualquer natureza.

“§ 6º Fica permitida na Quadra 28 do Jardim Panorama e na Avenida Mário Campolim - Parque Campolim, a instalação de consultórios, clínicas, escritórios e congêneres, permanecendo as demais restrições quanto ao zoneamento urbano.”

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral