Dispõe sôbre denominação de via pública. (Rua João Ferreira da Silva)
LEI Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “João Ferreira da Silva”, a atual rua 25 de Agosto.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, 30 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo