Declara de utilidade pública a Casa da Operária “Nossa Senhora de Fátima”.
LEI Nº 609, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Declara de utilidade pública a Casa da Operária “Nossa Senhora de Fátima”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Casa da Operária “Nossa Senhora de Fátima”, desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 18 de dezembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.
Doracy Amaral
DIRETOR ADMINISTRATIVO