Dispõe sôbre criação do Parque Infantil Maria do Carmo Moreira, para servir as Vilas Melges e Fiori, e dá outras providências.
LEI Nº 608, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre criação do Parque Infantil Maria do Carmo Moreira, para servir as Vilas Melges e Fiori, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Infantil “Maria do Carmo Moreira”, a ser localizado para servir as Vilas Melges e Fiori, que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na obra da preservação social.
Art. 2º O Parque Infantil “Maria do Carmo Moreira”, será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 6 (seis) professôras, 1 (um) auxiliar de higiene, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro-zelador.
Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretora e Professora, deverão ter a idade de 18 (dezoito) e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 4º Ficam criadas no quadro do funcionálismo da Prefeitura Municipal os seguintes cargos:
1-Diretora- Padrão P
6-Professora de Parque Infantil- Padrão N
1-Auxiliar de Higiene - Padrão L
3-Servente - Padrão H
1-Porteiro-Zelador - Padrão H
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima passarão a ser os estabelecidos para os respectivos cargos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 12 de dezembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo