Dispõe sobre a retificação do artigo 1º, da Lei nº 2.707, de 30 de junho de 1988 e dá outras providências.(denominação de “Nayla Amari Murad”, a uma via pública de nossa cidade)
Dispõe sobre a retificação do artigo 1º, da Lei nº 2.707, de 30 de junho de 1988 e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 151/99 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.707, de 30 de junho de 1988, fica retificado, passando a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica denominada "NAJLA AMARY MURAD", a rua 3, localizada no Jardim Guadalupe." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de agosto de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal José Domingos Valarelli Rabello secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral