Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.107, de 09 de maio de 1996 e dá outras providências.(isenção de responsabilidade técnica as instalações de cobertura desmontável)
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.107, de 09 de maio de 1996 e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 55/99 - Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.107, de 09 de maio de 1996, que dispõe sobre a isenção de responsabilidade técnica das instalações de cobertura desmontável e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary Prefeito Municipal José Domingos Valarelli Rabello Secretário dos Negócios Jurídicos JOSÉ ANTÔNIO BOLINA Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral