Dispõe sôbre denominação de “Ponta Grossa”, a uma via pública da cidade.
LEI Nº 591, DE 24 DE OUTUBRO DE 1958.
Dispõe sôbre denominação de “Ponta Grossa”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Ponta Grossa”, a rua nº 1 do Jardim São Paulo, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a seguinte expressão: “Cidade Paranaense”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de outubro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de outubro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo