Altera o padrão de vencimentos de cargos.
LEI Nº 587, DE 28 DE AGOSTO DE 1958.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os padrões de vencimentos dos cargos abaixo, constantes da Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, passam a ser as seguintes, a partir de 1º de janeiro de 1959:
9 - Médico - Plantonista ................Padrão X
1 - Médico - Cirurgião ...................Padrão X
1 - Médico - Serviço Rural ............Padrão X
2 - Topógrafo - Desenhista ............Padrão V
8 - Diretora de Parque Infantil ......Padrão T
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias que serão consignadas nos próximos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de agôsto de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de agôsto de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo