Altera o Art 18, inciso II, da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 5.778, de 30 de setembro de 1998.
Altera o Art 18, inciso II, da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 196/98 - Ver. Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 18 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 18 - No provimento dos cargos da Guarda Municipal de Sorocaba serão exigidos os seguintes requisitos:
(. . .)
II - possuir altura mínima de 1,65m para homens e 1,59m para mulheres;” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral