Altera a redação do Inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 5.100, de 16 de abril de 1996, e dá outras providências.(Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de água)
Altera a redação do Inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 5.100, de 16 de abril de 1996, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 106/98 - do Edil Benedito de Jesus Oleriano
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I, do Art. 1º, da Lei nº 5.100, de 16 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. - ...
I - Em qualquer residência, onde existir rede de água, independente da legalização Municipal.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral