Dispõe sobre alteração dos requisitos da Z.C.4, criados pelo Art. 1º da Lei nº 3.190, de 07 de dezembro de 1989. (Dispõe sobre criação da Zona Comercial 4)
Dispõe sobre alteração dos requisitos da Z.C.4, criados pelo Art. 1º da Lei nº 3.190, de 07 de dezembro de 1989.
Projeto de Lei nº 33/97 - Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os usos da Z.C.4, criados pelo Art. 1º da Lei nº 3.190, de 07 de dezembro de 1989, deverão seguir os requisitos previstos nos Art.s 7º, 8º e 9º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 2º da Lei nº 3.190, de 07 de dezembro de 1989.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos negócios Jurídicos Geraldo de Moura Caiuby Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral