Denomina “Prof. Ernesto Biancalana”, uma praça pública na cidade.
LEI Nº 566, DE 02 DE ABRIL DE 1958.
Denomina “Prof. Ernesto Biancalana”, uma praça pública na cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Prof. Ernesto Biancalana” a praça projetada entre a rua Leopoldo Machado, margem do Rio Sorocaba e prolongamento da rua Cel. Cavalheiro, nesta cidade.
Art. 2º Além da citação contida no artigo anterior, as placas indicativas conterão a expressão “Professor e Escultor - 1900 - 1955”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 02 de abril de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 02 de abril de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo