Altera a denominação da via pública “JOÃO MEDEIROS SIMAS”, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 39/98 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A via pública “JOÃO MEDEIROS SIMAS”, assim denominada pela Lei nº 155, de 31 de março de 1950, passa a denominar-se “MEDEIROS SIMAS”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão d Protocolo Geral