Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.853, de 26 de junho de 1995 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 17/98 Vereador ANTÔNIO CARLOS SILVANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 4.853, de 26 de junho de 1995 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada “PROFESSOR CLÁUDIO MARTINS DOMENES”, a rua P da Vila Colorau, que se inicia na Rua Jayme Lopes da Silva e termina junto a propriedade particular na mesma vila, nesta cidade.”
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral