Altera a denominação da via pública “Ramon Haro Martins” e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 299/97 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º - A via pública “Ramon Haro Martins” assim denominada pela Lei nº 797, de 12 de maio de 1961, passa a denominar-se “Ramon Haro Martini”.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral