Denomina “Sylvio Rabello” uma via pública da cidade.
LEI Nº 556, DE 20 DE MARÇO DE 1958.
Denomina “Sylvio Rabello” uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Sylvio Rabello” a rua nº 3, do Jardim Elias, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome a expressão: “Cidadão Emérito - 1912 - 1957”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo