Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Presídio “Dr. Danilo Pinheiro”, órgão da Secretaria Estadual dos Negócios da Administração Penitenciária para fornecimento de mão-de-obra e dá outras providências.
LEI Nº 5.552, de 12 de janeiro de 1998.
(Revogada pela Lei nº 9.635/2011)
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Presídio “Dr. Danilo Pinheiro”, órgão da Secretaria Estadual dos Negócios da Administração Penitenciária para fornecimento de mão-de-obra e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 201/97 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Presídio “Dr. Danilo Pinheiro”, órgão da Secretaria Estadual dos Negócios da Administração Penitenciária para fornecimento de mão-de-obra, obrigatoriamente, aos detentos naturais de Sorocaba, e também daqueles cuja família tenham se transferido para este Município, para execução de serviços de limpeza pública, ajardinamento, alvenaria e similares, nos termos da minuta anexa, integrante desta Lei.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, mensalmente, relatório que conste:
a) a relação dos reeducandos que trabalharam naquele mês, com as respectivas datas e horários trabalhados;
b) cópias dos comprovantes de pagamento dos salários, seguro acidente do trabalho e recolhimento ao INSS;
c) informações de qualquer ocorrência ou acidente de trabalho que venham a acontecer com os reeducandos durante o período em que estiverem prestando serviço à Prefeitura Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Marcelo Tadeu Athayde
Secretário dos Negócios Jurídicos -
Milton Cepellos
Secretário de Serviços Públicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicação na Divisão do Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.