Dispõe sobre denominação de "GERALDO DA SILVA BARBOSA", a uma via pública de nossa cidade.
LEI Nº 5.510, de 12 de novembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 6.852/2003)
Dispõe sobre denominação de "GERALDO DA SILVA BARBOSA", a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei n.º 229/97 – autoria Vereador João Francisco de Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "GERALDO DA SILVA BARBOSA", a Rua Cinco, localizada no Jardim Judith, que se inicia na Rua Professora Maria de Lourdes A. Cruz Swenson e termina junto à propriedade particular, do mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1915 - 1987".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral