Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º,4º e 5º, da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995, e dá outras providências. (cria o Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN)

Promulgação: 03/11/1997
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Conselhos ou Fundos Municipais;  Trânsito

LEI Nº 5.487, de 03 de novembro de 1997.

Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º,4º e 5º, da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 163/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de controle, fiscalização, policiamento do trânsito e serviços de engenharia de tráfego nas vias terrestres municipais, nos termos do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de Sorocaba para este fim, bem como para obras e manutenção para o tráfego nas mesmas vias."

Artigo 2º - O artigo 4º e seu inciso I, da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando mantidas as redações dos incisos II, III, IV e V:

"Artigo 4º - Constituem despesas do FUMTRAN, todas as necessárias para a efetivação das ações dos serviços mencionados no artigo 22, especialmente:

I - Financiamento total ou parcial de despesas com custeio ou capital e de Programas integrados de educação para o trânsito, desenvolvidos pela SETDS/URBES ou com elas conveniadas."

Artigo 3º - O artigo 5º, da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - A gestão do FUMTRAN ficará a cargo da Secretaria de Transportes e Defesa Social, de acordo com o estabelecido no artigo 2º desta Lei."

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeitura Municipal – em exercício
Haroldo Guilherme
Vieira Fazano
Secretário Negócios Jurídicos
Roberto Montgnomery Soares
Secretário dos Transportes e Defesa Social
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.