Dispõe sobre a denominação da via pública Rua "02", do Jardim Santo Amaro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 138/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Rua "02", do Jardim Santo Amaro mais a Rua "13", do Jardim São Guilherme II, com inicio à Rua Antônio Piantore e término Junto a propriedade de Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda., passam a denominar-se RUA ANTONIO PIANTORE, assim denominada pela Lei nº 4.287, de 08 de julho de 1993.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral