Altera o artigo 1º, da Lei nº 3.458, de 18 de dezembro de 1990 e dá outras providências. (Autoriza o Poder Público a cobrar remuneração pelo uso de bens imóveis municipais, bem como autoriza a doação desses bens)
LEI Nº 5.446, de 23 de setembro de 1997.
Altera o artigo 1º, da Lei nº 3.458, de 18 de dezembro de 1990 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 135/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada a metragem da área doada à permissionária INDUSPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS LTDA., constante do artigo 1º, da Lei nº 3.458, de 18 de dezembro de 1990, passando de 38.476,78 metros quadrados, para 38.398,78 metros quadrados.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeitura Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral