Altera redação do artigo 1º da Lei nº 5.004, de 27 de novembro de 1995 e dá outras providências. (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba)

Promulgação: 23/09/1997
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 5.445, de 23 de setembro de 1997.

Altera redação do artigo 1º da Lei nº 5.004, de 27 de novembro de 1995 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 85/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.004, de 27 de novembro de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica acrescido o § 4º ao artigo 170 da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991, que vigorará com a seguinte redação:

§ 4º - O exame jurídico prévio das peças e/ou expedientes informativos de fatos ocorridos no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, será efetivado pelo Procurador Jurídico Chefe da Autarquia, mediante provocação do Diretor da mesma ".

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1997, 344º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral