Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.186, de 07 de dezembro de 1989, que desafeta bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso do mesmo à Fundação Dom Aguirre e dá outras providências.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.186, de 07 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/97 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 3.186, de 07 de dezembro de 1989, que desafeta bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso do mesmo à Fundação Dom Aguirre.
Parágrafo único - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a rescindir a escritura de concessão objeto da Lei referida neste artigo.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal Haroldo Guilherme Vieira Fazano Secretário Dos Negócios Jurídicos Geraldo de Moura Caiuby Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. Maria Aparecida Rodrigues Chefe da Divisão de Protocolo Geral