Dispõe sôbre doação de terreno ao Lar Escola “Monteiro Lobato”, e dá outras providências.
LEI Nº 543, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957.
Dispõe sôbre doação de terreno ao Lar Escola “Monteiro Lobato”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Lar Escola “Monteiro Lobato”, desta cidade, a área de terreno de propriedade da Municipalidade, abaixo caracterizada, situada no bairro Itanguá, nêste Município, conforme planta constante do Processo nº 3.500/54-PM., destinada a ampliação das instalações e desenvolvimento de atividades relacionadas com as finalidades da referida instituição, a saber:
- um terreno, de forma irregular, com a área de 135.233,00 m2 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e três metros quadrados), confrontando do ponto nº 1 ao nº 2, numa extensão de 303,00 m, com propriedade do Lar Escola “Monteiro Lobato”; do ponto nº 2 ao nº 3 numa extensão de 831,00 m, ainda com propriedade do Lar Escola “Monteiro Lobato”; do ponto nº 3 ao nº 4, numa extensão de 80,00 m, com quem de direito; e do ponto nº 4 ao nº 5, numa extensão de 440,00 m, do ponto nº 5 ao nº 6, numa extensão de 346,00 m e do ponto nº 6 ao nº 1, inicial, numa extensão de 597,00 m, com propriedade da Municipalidade. (Vide Leis nº 382/1954 e 832/1961)
Art. 2º Na hipótese de ser aproveitado em fim diverso daquele a que foi destinado ou no caso de extinção da instituição, o imóvel doado reverterá ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes, independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo