Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação, do Govêrno do Estado, a gleba devoluta denominada “Vila Eden”, neste Município, e dá outras providências.
LEI Nº 539, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação, do Govêrno do Estado, a gleba devoluta denominada “Vila Eden”, neste Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, do Govêrno do Estado a gleba devoluta denominada “Vila Eden”, situada no primeiro perímetro dêste Município, com a área total de cento e setenta e três hectares e sessenta ares, conforme planta a memorial descritivo que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2º A Prefeitura Municipal obriga-se a respeitar as ocupações dos moradores da “Vila Eden”, no loteamento que fez, transmitindo-lhes, por doação, o domínio das respectivas áreas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de dezembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de dezembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo