Dispõe sobre a extinção dos cargos de Motorista de Gabinete.

Promulgação: 06/06/1997
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 5.389, DE 06 DE JUNHO DE 1997.


Dispõe sobre a extinção dos cargos de Motorista de Gabinete.


Projeto de Lei nº 78/97 - da Mesa da Câmara Municipal.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam extintos os 27 (vinte e sete) cargos de Motorista de Gabinete, criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995.


Art. 2º Ficam criados os 27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar de Gabinete, distribuídos na seguinte forma:

I - dois Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faca a distribuição do serviço;

II - vinte e dois Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o Auxiliar de Gabinete servirá;

III - três Auxiliares de Gabinete, de livre nomeação do Presidente da Câmara, sendo dois a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica.

Parágrafo único. As atribuições gerais e específicas dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo, são os constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos de Auxiliar de Gabinete I, distribuídos na seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)


I - dois Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faça a distribuição dos serviços; (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)


II - vinte e dois Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o Auxiliar de Gabinete I servirá; (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)


III - onze Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, sendo dez a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)


Parágrafo único. A Súmula de Atribuições e o quadro de provimento para o cargo de Auxiliar de Gabinete I são os constantes do Anexo I desta lei. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Art. 3º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete I perceberão 30% (trinta por cento) de gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo, que incidirá sobre salário base. (Redação dada pela Lei nº 5.707/1998)


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. (Acrescido pela Lei nº 5.707/1998)


Palácio dos Tropeiros, em 06 de junho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.