Dá nova redação ao artigo 1° da Lei n° 525, de 30/10/1957. (Rua Maria Candida)
LEI Nº 537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1957.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 525, de 30/10/1957.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 525, de 30 de outubro do corrente ano, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Maria Candida”, a atual rua Gericó, travessa da rua Sorocaba, na sede do distrito de Votorantim”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de dezembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de dezembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo