Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, e dá outras providências.

Promulgação: 11/12/1957
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Financiamentos do Poder Público

LEI Nº 535, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1957.

(Revogada pela Lei n. 560/1958)


Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 50.170.000,00 (cinqüenta milhões, cento e setenta mil cruzeiros), destinado à construção da nova adutora para o abastecimento de água da cidade.


Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aceitar as condições usuais exigidas pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo em contratos semelhantes, e, de modo especial, as seguintes:


a) Prazo máximo de 20 (vinte) anos;

b) Juros de ate 11%(onze por cento) ao ano.


Art. 3º Dará a Prefeitura Municipal em garantia as rendas provenientes das taxas dos serviços de água e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos têrmos do artigo 67 da Constituição Estadual, e mais a quota de imposto de renda até 50% (cinqüenta por cento).


Art. 4º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento.


Art. 5º Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata o artigo 3º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.


Art. 6º As despesas de escritura e outras, para efetivação do empréstimo autorizado no artigo 1º, correrão pela verba 931/8-99-4 Despesas Diversas, do orçamento.


Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo