Denomina “Prof. Enéas Proença Arruda” uma via pública da cidade.
LEI Nº 530, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.
Denomina “Prof. Enéas Proença Arruda” uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Prof. Enéas Proença de Arruda” a rua nº 3, da Vila Marques, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além da citação do artigo 1º, a expressão: "Educador Sorocabano 18.2.1893 – 21.8.1957”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de novembro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de novembro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo