Dispõe sôbre desapropriação de terreno para prolongamento da rua Mato Grosso.
LEI Nº 527, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957.
Dispõe sôbre desapropriação de terreno para prolongamento da rua Mato Grosso.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a desapropriar um terreno que consta pertencer ao Sr. Waldemar Pinto da Silveira, para prolongamento da rua Mato Grosso até a avenida General Carneiro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de outubro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de outubro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo