Dispõe sobre alteração da Lei nº 5.215, de 25 de setembro de 1996 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 250/96 - autoria Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.215, de 25 de setembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica denominada "DR. MITUGU OSHITA" a Rua "04" do Recanto do Jataí, que inicia-se na Rua "03"' e termina junto à propriedade particular, no mesmo loteamento, neste município".
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo