Dispõe sobre ampliação do número de cargos de Orientador Educacional e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 211/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica ampliado de 04 (quatro) para 05 (cinco), o número de cargos de Orientador Educacional, criados pelas Leis nºs 3.631, de 09 de julho de 1991 e 5.057, de 26 de fevereiro de 1996.
§ 1º - A jornada de trabalho semanal do cargo referido neste artigo será de 40 (quarenta) horas, com súmula de atribuições e vencimentos previstos na Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994.
§ 2º- O cargo ora criado será lotado na Escola Municipal de 1º e 2º Graus e Ensino Supletivo "Leonor Pinto Thomaz".
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos José Henrique Zanella Secretário da Administradora Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo