Denomina “Maria Candida” uma via pública do Distrito de Votorantim.
LEI Nº 525, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957.
Denomina “Maria Candida” uma via pública do Distrito de Votorantim.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada rua “Maria Candida”, a travessa A da sede do distrito de Votorantim.
Art. 1º Fica denominada “Maria Candida”, a atual rua Gericó, travessa da rua Sorocaba, na sede do distrito de Votorantim. (Redação dada pela Lei nº 537/1957)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além da citação acima, a expressão: "Operária Sorocabana - 1918 -1957”.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de outubro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de outubro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo