Dá nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 4.775, de 10 de abril de 1995, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 4.775, de 10 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica denominada "MARCOS ANTÔNIO DA SILVA NOBRE", a Rua B do Conjunto Residencial Aparecidinha, que se inicia na Rua D e termina na Rua E, do mesmo loteamento, nesta cidade."
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.775, de 10 de abril de 1995.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em l1 de outubro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo