Dispõe sobre a denominação de "VICENTE DE ARRUDA MORAES" a uma via pública do Conjunto Habitacional "Dr. Ulisses Guimarães" e dá outras providências.
Promulgação: 30/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 5.224, de 30 de setembro de 1996.
Dispõe sobre a denominação de "VICENTE DE ARRUDA MORAES" a uma via pública do Conjunto Habitacional "Dr. Ulisses Guimarães" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 139/96 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada "VICENTE DE ARRUDA MORAES", a rua "10" do Conjunto Habitacional "Dr. Ulisses Guimarães", que tem o seu início na rua José Martinez Peres e término na rua "08", do referido Conjunto Habitacional "'Dr. Ulisses Guimarães".
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, as seguintes expressões: "Cidadão Emérito – 1896 /1996."
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo , na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo