Dispõe sôbre denominação de via pública. (Rua Dr. Fernando Santos)
LEI Nº 522, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957.
Dispõe sôbre denominação de via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Dr. Fernando Santos” a rua Benfica do Jardim Fátima, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Médico Humanitário - 1903 - 1950”.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de outubro de 1957.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo