Dispõe sobre denominação de “ANGELINA CALOCHINI DE FARIA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 19/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 5.202, de 19 de setembro de 1996.

Dispõe sobre denominação de “ANGELINA CALOCHINI DE FARIA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 137/96 – autoria Vereador Laércio Valone Neto Piantore.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “ANGELINA CALOCHINI DE FARIA” as Ruas “20” e “27” do Conjunto Habitacional Dr. Ulisses Guimarães, que iniciam-se na Rua nº 19 e termina na Rua nº 23 do mesmo conjunto, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Cidadã Emérita 1916/1983”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo