Declara de Utilidade Pública a Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 147/96 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pela Leis sob nºs 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICENTE VALE DA BENÇÃO.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário dos Negócios Jurídicos Estevam César da Silva Secretário de Trabalho e Promoção Social Antônio Carlos Bramante Secretário da Educação e Cultura Valéria Diniz Secretária Municipal da Criança e do Adolescente Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Assessor Técnico Divisão de Comunicação e Arquivo