Dispõe sobre denominação de “AUREO ARRUDA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 05/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 5.196, de 05 de setembro de 1996.

Dispõe sobre denominação de “AUREO ARRUDA”, a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 141/96 – autoria Vereador João Francisco de Andrade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “AUREO ARRUDA” a Rua “8” do Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho – Sorocaba I, que se inicia na Avenida “B” e termina na Rua “A”.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, as seguintes expressões: “Músico Sorocabano 1902/1990”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.110, de 09 de maio de 1996.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo