Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, sob a forma de doação com encargos, imóveis destinados ao prolongamento da Rua Luiz Ricardo Maffei e retificação do alinhamento da Rua São Carlos Borromeu e dá outras providências.

Promulgação: 05/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 5.195, de 05 de setembro de 1996.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a receber, sob a forma de doação com encargos, imóveis destinados ao prolongamento da Rua Luiz Ricardo Maffei e retificação do alinhamento da Rua São Carlos Borromeu e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 122/96 – autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber em doação, para fins de prolongamento da Rua Luiz Ricardo Maffei e retificação do alinhamento da Rua São Carlos Borromeu, nesta cidade, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, que constam pertencer à LUIZ MATHEUS RODRIGUES E OUTROS, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.980/89, a saber:

I.– Inicia no vértice formado pela Rua São Carlos Borromeu e Rua Atanazio Soares, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 98,00 metros, confrontando com a Rua São Carlos Borromeu; deflete à direita e segue 5,55 metros, confrontando com Sucessores de Antônio Rodrigues Filho (Lote 01); deflete à direita e segue em reta na extensão de 50,75 metros, deste ponto segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 24,56 metros, deste ponto segue em reta na extensão de 18,78 metros, deste ponto segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 16,70 metros, todos confrontando com a área remanescente de Luiz Matheus Rodrigues e outros; deflete à direita e segue em reta na extensão de 34,22 metros, confrontando com a Rua Atanazio Soares, alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 934,60 m2 (novecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

II.– Inicia no vértice formado pela Rua Atanazio Soares e propriedade de Luiz Matheus Rodrigues e outros, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 33,52 metros, confrontando com a Rua Atanazio Soares; deflete à direita e segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 17,91 metros, deste ponto segue em reta na extensão de 16,75 metros, deste ponto segue em curva à direita num desenvolvimento de 55,12 metros, deste ponto segue em reta na extensão de 23,63 metros, todos confrontando com a área remanescente de Luiz Matheus Rodrigues e outros; deflete à direita e segue em reta na extensão de 12,00 metros, confrontando 10,00 metros, com a propriedade de José Rodrigues e 2,00 metros com a propriedade de Silte Eletrônica Ltda; deflete à direita e segue em reta na extensão de 24,60 metros, deste ponto segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 49,25 metros, deste ponto segue em reta na extensão de 21,49 metros, deste ponto segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 10,60 metros, todos confrontando com a área remanescente de Luiz Matheus Rodrigues e outros, alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 1.373,71 m2 (um mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, mediante a doação a que se refere o artigo anterior, autorizada a assumir os encargos de implantação de rede de água e esgoto, pavimentação, energia elétrica e construção do passeio público, às suas expensas, sem prazo determinado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo