Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar imóvel público dominial, e dá outras providências.
Promulgação: 02/09/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 5.193, de 02 de setembro de 1996.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar imóvel público dominial, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 376/95 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar à Sra. Margarete de Camargo, dispensada a licitação por inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e parágrafo 2º, do artigo 111 da Lei Orgânica do Município, por valor não inferior ao de sua avaliação, o imóvel dominial abaixo descrito conforme consta do Processo Administrativo nº 8.424/92, a saber:
“Terreno contendo a área de 469,96 m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados, e noventa e seis decímetros quadrados), pertencente a Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Alfredo B. da Rosa, onde mede 9,80 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete a direita e segue em reta 145,10 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer à Margarete de Camargo, até atingir a Rua Belo Horizonte; deflete à direita e segue em reta 69,10 metros, fazendo testada para a Rua Carlos Evaso continua em reta mais 70,00 metros, confrontando com a área verde da Vila Douglas Lara, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, e as decorrentes da lavratura e do registro da alienação, correrão por conta da adquirente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de setembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo